Domingo, 12 Janeiro 2025

Projeto visa ampliar rigor do serviço de inspeção sanitária em Jacareí

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Projeto visa ampliar rigor do serviço de inspeção sanitária em Jacareí

Iniciativa de autoria do prefeito Izaias será votada pela Câmara Municipal na sessão de quarta-feira (5), a partir das 9h. 

A frequência das fiscalizações e inspeções periódicas serão estabelecidas em normas complementares expedidas pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM). Foto- Aleksandar Littlewolf/Freepik

O prefeito Izaias Santana (PSDB) quer ampliar as regras de fiscalização de atividades que manipulam matéria-prima ou produtos de origem animal em Jacareí. Nesse sentido, um projeto de sua autoria será debatido e votado pela Câmara Municipal na sessão da próxima quarta-feira (5), a partir das 9h.

O projeto altera a Lei Municipal 3.771, de 12 de abril de 1996, que cria o Serviço de Inspeção para Produtos de Origem Animal, e tem por objetivo atualizar o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e os procedimentos para acesso ao serviço de inspeção sanitária de estabelecimentos que produzam bebidas e alimentos para comercialização de origem animal e vegetal visando a sua equivalência à legislação federal.

Entre as principais alterações estão a inspeção e controle de matérias-primas destinadas à manipulação ou processamento de produtos de origem animal e no trânsito local, nos locais que recebam diferentes espécies de animais para abate ou industrialização, entre outros.

A frequência das fiscalizações e inspeções periódicas serão estabelecidas em normas complementares expedidas pelo SIM, considerando o risco sanitário dos diferentes tipos de produtos, processos produtivos e escalas de produção.

Atendidas as exigências estabelecidas, o responsável pelo Serviço de Inspeção emitirá o Título de Registro, documento que autorizará o funcionamento do estabelecimento, que poderá ter formato digital, no qual constará o número do registro, o nome empresarial, a classificação do estabelecimento e sua localização.

SANÇÕES
No caso de descumprimento das novas regras, o projeto determina sanções que variam de multas de R$ 341,96 a R$ 170.980,00, ou ainda a apreensão, condenação ou inutilização das matérias­-primas, produtos, subprodutos ou derivados de origem animal, quando não apresentarem condições higiênico-sanitárias adequadas al fim de que se destinam, ou forem adulteradas. 

 

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