Por Lais de Castro Carvalho em Sábado, 19 Julho 2025
Categoria: Justiça Diária

IOF e a atuação do STF

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é aquele cobrado em operações de crédito, câmbio, seguros e títulos.

O cenário político e jurídico do país acompanhou uma movimentação importante envolvendo o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que é aquele imposto cobrado em operações de crédito, câmbio, seguros e títulos. O que ocorreu? O governo federal editou um decreto de nº 12.499/2025 que aumentava as alíquotas do IOF, com o argumento de que seria necessário "arrecadar mais para atender às metas fiscais". Esse decreto foi assinado diretamente pelo Presidente da República, como permite a Constituição em casos específicos, como é o caso do IOF (um imposto que pode ser alterado por decreto presidencial, sem necessidade de aprovação do Congresso, desde que respeitados certos limites legais). Contudo, o Congresso Nacional entendeu que esse aumento era excessivo e prejudicaria setores da economia, principalmente empresas que trabalham com antecipação de recebíveis - o chamado "risco sacado" - por isso, suspendeu.

Diante dessa suspensão, o governo recorreu ao STF, buscando uma decisão que reconhecesse a validade do decreto. A ação foi analisada pelo ministro Alexandre de Moraes, que inicialmente suspendeu tanto o decreto presidencial quanto a decisão do Congresso, a fim de analisar melhor os argumentos apresentados por ambas as partes. Após ouvir os envolvidos, o STF restabeleceu a decisão. Ou seja, a Corte reconheceu que o Presidente da República agiu dentro dos limites constitucionais ao aumentar o IOF. No entanto, o STF considerou que um dos pontos do decreto — a tributação sobre a operação chamada "risco sacado" — não se enquadrava adequadamente na natureza do IOF, e por isso manteve a exclusão dessa cobrança.

Tal decisão trata de algo muito relevante para toda a população que é a forma como são criadas e alteradas as regras sobre tributos no Brasil. Também evidencia como funciona o equilíbrio entre os Poderes da República, explicamos: o Executivo propôs uma medida, o Legislativo tentou barrar, e o Judiciário foi chamado a decidir, garantindo que nenhum dos três ultrapassasse seus limites constitucionais.

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