Por Lais de Castro Carvalho em Sábado, 26 Julho 2025
Categoria: Justiça Diária

O jogo virou?

Caso serve como um lembrete sobre a rigidez da coisa julgada, mesmo diante do que parece ser uma injustiça flagrante.  

No ordenamento jurídico, poucas coisas são tão importantes quanto o instituto da "coisa julgada" que representa o ponto final de uma disputa, a garantia de que as decisões judiciais, após esgotados todos os recursos, se tornarão imutáveis e definitivas. Esse princípio é o que sustenta a segurança jurídica, evitando que conflitos se perpetuem indefinidamente. Contudo, o que acontece quando uma prova, aparentemente capaz de alterar o resultado, surge apenas depois do martelo batido?

Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho jogou luz sobre essa questão. O caso serve como um lembrete sobre a rigidez da coisa julgada, mesmo diante do que parece ser uma injustiça flagrante. Um trabalhador é demitido por justa causa, sob a alegação de abandono de emprego. Ele contesta a demissão na Justiça do Trabalho, mas perde a ação em todas as instâncias. A decisão transita em julgado.

Não para ele. Em um momento posterior, o ex-empregado consegue uma gravação de áudio de uma conversa com o RH, onde admite que a dispensa teria sido, na verdade, sem justa causa. Com essa prova em mãos, é ajuizada ação rescisória, um instrumento jurídico que serve para desconstituir uma decisão final, alegando a existência de "prova nova".

A confissão do RH não seria a prova cabal de que a demissão fora injusta? A resposta do TST, no entanto: "não". O ponto central da decisão do TST repousa na interpretação estrita do que a lei processual considera "prova nova" para fins de uma ação rescisória. O artigo 966, VII, do Código de Processo Civil, estabelece que a decisão de mérito pode ser rescindida quando for obtida "prova nova", cuja existência o autor ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. O TST, de forma acertada fez a distinção crucial: uma coisa é a prova ser nova, outra é o fato ao qual ela se refere ser novo.

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