Por Lais de Castro Carvalho em Sábado, 12 Abril 2025
Categoria: Justiça Diária

Perícia no WhatsApp

Trata-se, portanto, de um precedente relevante, que reconhece o valor probatório de conversas via WhatsApp no âmbito trabalhista. 

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho deve autorizar a realização de perícia para verificar a autenticidade de conversas trocadas por WhatsApp entre um vendedor e sua gerente, nas quais teriam sido discutidos pagamentos de comissões "por fora". Para o colegiado, o indeferimento da produção dessa prova representou violação ao direito de defesa do trabalhador. Trata-se, portanto, de um precedente relevante, que reconhece o valor probatório de conversas via WhatsApp no âmbito trabalhista.

O caso concreto trata de uma ação trabalhista proposta por um vendedor contra uma empresa. Dentre os pedidos, o trabalhador requereu a integração aos salários de valores que, segundo ele, eram pagos "por fora", sem o devido registro em folha de pagamento. Alega que, além das comissões lançadas nos contracheques, a empresa enviava mensalmente, via Correios, a diferença em dinheiro em espécie. Para comprovar sua alegação, apresentou capturas de tela de conversas mantidas com a gerente administrativa, nas quais esta autorizava a retirada dos valores diretamente no setor de cobrança, em razão de uma greve nos serviços postais. A empresa, por sua vez, negou a existência desses pagamentos informais e questionou a veracidade das mensagens apresentadas.

O trabalhador pleiteou exames periciais nos computadores e no e-mail corporativo utilizado. Contudo, o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, sob o fundamento de que a quebra de sigilo de comunicações não seria cabível no processo trabalhista, entendendo que a ata notarial com o conteúdo das conversas seria suficiente. Desta forma, prints foram desconsiderados por suposta fragilidade, diante da possibilidade de adulteração. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região manteve a decisão, ressaltando que arquivos de imagem poderiam ser facilmente manipulados, inclusive por meio da supressão de mensagens, sem deixar vestígios.

A Constituição Federal e CPC garantem o contraditório e a ampla defesa, bem como o direito de utilizar todos os meios legais disponíveis para provar os fatos alegados. 

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