Recesso forense e Processos urgentes
Prazos processuais nesse período são suspensos e os Tribunais permanecem fechados para atividades regulares.
Os plantões judiciários visam garantir uma resposta rápida a situações que não podem ser aguardadas durante o horário normal, devido ao risco de danos graves, irreparáveis ou que comprometam direitos fundamentais das pessoas. Nos plantões judiciários, a tutela de urgência pode ser deferida quando existirem elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de prejuízo ou ameaça ao resultado útil do processo. Além disso, os plantões têm a capacidade de avaliar solicitações judiciais para prevenir ou suspender ações que possam resultar em danos graves ou comprometer direitos fundamentais, tais como reintegrações de ou despejos iminentes que possam resultar na perda de moradia ou na violação de direitos básicos.
O recesso forense, regulado pelo artigo 220 do CPC, é um período no qual os tribunais interrompem atividades regulares, suspendem prazos processuais e não realizam audiências nem sessões de julgamento. Ocorre entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, entretanto, algumas atividades como o atendimento de medidas urgentes, permanecem em funcionamento por meio de plantões judiciários.
Além disso, nos termos do Estatuto do Idoso e da Lei Brasileira de Inclusão, podem ser solicitadas medidas para proteger a integridade física e a saúde de idosos ou pessoas com deficiência e questões urgentes de saúde que demandem apreciação imediata em plantões, como internações compulsórias, em casos graves de saúde mental que coloquem em risco a pessoa ou terceiros, bem como, autorizações para tratamentos médicos urgentes e medicamentos essenciais.
Desta forma, conforme estabelecido no artigo 220 do CPC, os prazos processuais nesse período são suspensos e os Tribunais permanecem fechados para atividades regulares, mas plantões judiciários atendem demandas urgentes. Contudo, situações que podem causar danos irreversíveis ou comprometer direitos essenciais são analisadas durante o recesso, como medidas urgentes. Desta forma, caso esteja enquadrado em uma das hipóteses atendidas em plantões judiciários, procure seu profissional de confiança para que seja demanda seja satisfatoriamente atendida. Desejo bom recesso a todos!
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