A empreiteira é um verdadeiro show de construção civil e, por isso, não pode parar, sem justa causa. Só termina quando acaba.
A contratação de uma obra pode representar para novas família a realização de uma meta – o sonho da casa própria. Entretanto, hão de ser adotados cuidados para que a empreitada não se torne um pesadelo.
O contrato de empreitada possui dois sujeitos de direitos e obrigações. O contratante é o dono da obra; como contratado, figura o empreiteiro. Executa-se por tarefa e sob remuneração.
Detalhe importante é que a morte de qualquer das partes não importa em extinção automática do contrato, salvo se expressamente previsto que a contratação ocorreu em função de qualidades pessoais do empreiteiro.
A empreiteira é um verdadeiro show de construção civil e, por isso, não pode parar, sem justa causa. Só termina quando acaba, como diria aquele lendário presidente corintiano, sob pena de perdas e danos.
O objeto contratado é normalmente de serviço. Se, além da mão-de-obra, envolver também o fornecimento do material por parte do empreiteiro, isso deve constar de cláusula contratual.
Nem sempre o empreiteiro será um pedreiro ou aquele que colocará a mão na massa, visto que existe também a empreitada de projeto, que não envolve necessariamente a obrigação de construir ou fiscalizar a obra.
A empreitada de serviço (mão-de-obra) também é conhecida como 'de lavor'. Nela, os riscos concretizados sem culpa do empreiteiro correm por responsabilidade do dono da construção.
O contratante tem o direito de só pagar pelo serviço ao final da obra. Contudo, se a empreitada for de etapas ou partes distintas, a remuneração pode se dar em fases, mediante a devida medição.
No caso da empreitada por fases, tudo o que for pago se presume como verificado, assim como o que for medido sem apontamento de vícios de qualidade ou quantidade, nos 30 dias seguintes.
Eventuais defeitos no desempenho da empreitada poderão dar ensejo a abatimento proporcional no preço do serviço. O empreiteiro também precisará indenizar danos que por negligência gerar, no manuseio dos materiais fornecidos pelo proprietário.