Por José Luiz Bednarski em Sábado, 06 Setembro 2025
Categoria: O Quinto Poder

Procuração

As partes são chamadas de outorgante e procurador. O adolescente, a partir dos 16 anos, já tem idade para ser mandatário, reza o Código Civil. 

A procuração é o documento escrito pelo qual alguém comprova representar os interesses doutrem. Na verdade, é um contrato a que o Direito intitula 'mandato'.

Existem diferentes tipos de mandatos – judicial, eleitoral e particular. Na última modalidade, a procuração não precisa necessariamente ser outorgada por escritura pública, bastando a assinatura do outorgante.

As partes na procuração são chamadas de outorgante (mandante) e procurador (mandatário). O adolescente, a partir dos 16 anos, já tem idade para ser mandatário, reza o Código Civil.

Se o mandante for absolutamente incapaz, a procuração deverá por ser por ele outorgada por intermédio do seu curador, que o representa em todos os atos da vida civil. Já os relativamente incapazes deverão ser assistidos.

Cabe substabelecimento da procuração. Ele pode ser realizado por instrumento particular, ainda que ela tenha sido originariamente conferida por escritura pública.

Existe mandato sem procuração, visto que se cuida de contrato que comporta a forma verbal e até mesmo tácita. Só precisa de procuração quando o ato jurídico a ser praticado for obrigatoriamente escrito.

O mandato presume-se gratuito. Qualquer retribuição precisa estar prevista para ser exigida, salvo se a representação for inerente à profissão do procurador, como no caso dos advogados no mandato para o foro.

A remuneração do mandatário realizar-se-á conforme a lei ou o contrato estipular. Se omisso, o valor pode ser definido pelos usos do local ou até por arbitramento.

Aliás, o combinado nunca é caro. O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, o quanto for suficiente à quitação de tudo que lhe for devido em consequência do mandato.

O mandato não faz do procurador senhor de vida e morte sobre o outorgante. Para tudo na vida há limites. Para alienar, hipotecar, transigir ou praticar outros atos exorbitantes da administração ordinária, a procuração necessita de poderes especiais e expressos.

O mandato é contrato personalíssimo. Morto o outorgante ou o procurador, extingue-se. 

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