Quarta, 09 Julho 2025

Anvisa alerta sobre uso do formol como alisante de cabelos

Geralsaúde pública

Anvisa alerta sobre uso do formol como alisante de cabelos

Produtos irregulares podem causar desde irritações na pele até problemas respiratórios e danos irreversíveis à estrutura capilar.

A Anvisa esclarece também que "a adição de formol a cosméticos é considerada infração sanitária grave. Foto- Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, na última segunda-feira (7), um informe de segurança alertando sobre os riscos à saúde e aos cabelos relacionados ao uso de alisantes capilares, especialmente os que contêm substâncias proibidas, como o formol, ou formaldeído, e o ácido glioxílico. Os produtos irregulares podem causar desde irritações na pele até problemas respiratórios e danos irreversíveis à estrutura capilar.

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O documento destaca que, atualmente, o formol é permitido em produtos cosméticos no Brasil apenas como conservante, em concentrações de até 0,2%, e como endurecedor de unhas, até 5%. Seu uso como agente alisante é proibido e representa sérios riscos à saúde.

A Anvisa chama a atenção que "o ácido glioxílico, também proibido para essa finalidade, pode causar severos danos quando aquecido, sendo especialmente perigoso quando combinado com outros procedimentos, como a descoloração dos fios capilares".

O informe traz orientações detalhadas para consumidores e profissionais de salões de beleza:

- consumidores devem verificar se o produto é regularizado junto à Anvisa;
- evitar produtos sem rótulo ou com promessas enganosas;
- seguir corretamente as instruções de uso;
- ficar atento a sinais como coceira, ardência ou dificuldades respiratórias.

Os profissionais devem utilizar apenas produtos regularizados e devem recusar o uso de substâncias proibidas, mesmo que a pedido do cliente. A Anvisa alerta ainda que os profissionais adotem medidas de proteção individual e mantenham os ambientes ventilados.

A Anvisa esclarece também que "a adição de formol a cosméticos é considerada infração sanitária grave e pode configurar crime hediondo, conforme o artigo 273 do Código Penal".

A agência reforça a importância do monitoramento e da avaliação de produtos cosméticos após a sua comercialização para prevenir riscos e proteger a saúde pública. 

 

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