Sábado, 07 Junho 2025

Maternidade advocatícia

Maternidade advocatícia

O processo deve ser uma marcha inexorável de atos judiciários em direção ao trânsito em julgado de seu sentenciamento. 

A suspensão é muito comum no mundo do esporte. Atletas expulsos ou recebedores do terceiro cartão amarelo cumprem suspensão automática na rodada seguinte. Cronômetro é paralisado nas paradas das partidas de futsal ou basquete.

Entretanto, no mundo do Direito, o lema é outro – 'o show tem de continuar'. O processo deve ser uma marcha inexorável de atos judiciários em direção ao trânsito em julgado de seu sentenciamento.

A caminhada pelas sendas litigiosas é irreversível, irrepetível, a diante, irretroativa. Processo só avança. Não retrocede, não é caranguejo para andar de lado e nem Michael Jackson para causar frisson arrastando os pés para trás. O que passou precluiu, já se consumou.

Ao contrário da investigação criminal, que não tem ordem pré-definida e que deve ser encetada de acordo com o desvendar do crime e sua autoria, o processo possui uma ordem bem definida, prevista no Código de Processo Civil (CPC). Por isso, diz-se que processo envolve um rito.

Se antes existiam vários ritos (a depender do tipo de processo), o CPC atual procurou unificar os trâmites sob a égide do rito comum nele previsto, mas ainda existem exceções, como o rito simplificado e mais informal do Juizado Especial Cível.

Embora o processo deva ser contínuo (como qualquer serviço público essencial), ocorrem situações excepcionalíssimas que demandam a paralisação dos passos processuais. Elas estão previstas no art. 313 do CPC.

Duas não faziam parte da redação original. Foram incluídas pela Lei n° 13.363/16, aproximadamente um ano depois de lançado o CPC. São a maternidade e a paternidade advocatícias, ou seja, no caso de parto ou adoção recente.

A advogada solitária no patrocínio da causa terá direito a um trintídio de pausa, contado do parto ou constituição do vínculo adotivo, mediante apresentação da certidão de nascimento (ou termo de adoção) e notificação ao cliente.

Já os homens sempre saem perdendo. O advogado, em situação paternal recente, terá direito a tão somente oito dias. 

 

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