Sábado, 11 Janeiro 2025

Substituição presidencial

Substituição presidencial

Reza a Constituição que sucederá o Presidente seu Vice, no caso de vacância da Chefia do Executivo verde-amarelo.  

Antigamente, as pessoas se queixavam de que o Presidente viajava demais e administrava de menos. Hoje em dia, devido à idade avançada e alguns excessos cometidos anos antes, ele está meio capenga da saúde e mais frequenta hospitais (na qualidade de internado) que viaja por aí, para desgosto uxório.

As repetidas internações, cada vez mais amiúdes, malgrado o nível de excelência dos médicos célebres e leitos particulares que o atendem longe do SUS, preocupam os eleitores eletrônicos e fizeram a Bolsa de Valores voltar a subir esperançosamente, depois de muito tempo em baixa e impotente diante do risco inflacionário.

Tais circunstâncias devolveram à voga o caráter vice-presidencial da dita retomada democrática, que assolou o Brasil a partir da promulgação da segunda Constituição mais prolixa do mundo, nosso orgulho nacional. Quem se chama José, Itamar ou Michel se agita nesse instante, e o mesmo pau pra Chico que bate em Francisco também vale para eriçar Geraldo.

Reza a Constituição invocadora da proteção preambular de Deus que sucederá o Presidente seu Vice, no caso de vacância da Chefia do Executivo verde-amarelo. É o que consta do art. 79, que também prevê a tragédia da vacância por parte do sucessor, já que ninguém é imortal. Aí a cadeira vai para o Presidente da Câmara dos Deputados (art. 80).

Essa situação é temporária. A Magna prevê medidas de preenchimento definitivo das ausências. Em noventa dias, a contar da última autoridade a faltar, é convocada nova eleição presidencial para o período restante do quadriênio. Mas a eleição é indireta (escolha pelo Congresso Nacional) se a vacância dupla se der nos últimos dois anos de mandato.

É mera transição do luto que toldar o país. Logo, os eleitos deverão somente completar o período de seus antecessores. O art. 14, §3º, da Constituição exige idade mínima de 35 anos para exercício do cargo de Presidente e Vice, sem limite máximo primaveril para exercer a Presidência. 

 

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